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Prefeitura proíbe consumo de bebidas nos estabelecimentos e mantém toque de recolher em Quatro Marcos


Por Luiz Carlos Bordin

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Prefeitura proíbe consumo de bebidas nos estabelecimentos e mantém toque de recolher em Quatro Marcos

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Jamis Silva Bolandin, assinou na manhã desta sexta-feira, 26, o decreto 044/2021 que trata das mais recentes medidas temporárias de combate ao novo coronavírus (COVID-19) no município.

 

As medidas levam em consideração os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 358 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 24 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 98,05%.

 

O prefeito também levou em consideração o Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que determinou novas medidas restritivas em todo o território do Estado de Mato Grosso, que classificou o município de São José dos Quatro Marcos como de Risco Alto.

 

AS ATUALIZAÇÕES

Fica permitido o funcionamento das atividades e serviços nas seguintes condições: de segunda a sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h e às 20h; aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e às 12h.

 

Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do município de São José dos Quatro Marcos fora dos horários definidos.

O decreto proíbe por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este decreto.

 

Já os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes coletivos são permitidos respeitados o limite de 30% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário já definidos.

 

TOQUE DE RECOLHER

Fica instituída restrição de circulação de pessoas (Toque de Recolher) em todo o território do município de São José dos Quatro Marcos-MT a partir das 21h até às 05h.

 

SETOR PÚBLICO

Fica determinada, por 15 dias, a contar da publicação deste decreto, a paralisação das atividades de atendimento ao público em todos os Órgãos Administrativos Municipais de São José dos Quatro Marcos, podendo ser prorrogada. Os trabalhos administrativos ocorrerão de maneira interna e o atendimento ao público ocorrerá através de e-mail e telefônico contidos no portal da Prefeitura Municipal.

 

O disposto neste não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde e respectivas Unidades de Saúde, cujos serviços continuarão sendo ofertados em detrimento do contexto da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

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